Em 30/04/2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa, revogando-a por completo. Com o entendimento dos ministros, a Lei nº 5250/67 é considerada inconstitucional e por sete votos a quatro, deixa de ser válida.
Resoluções:
1. Quem se sentir prejudicado por jornalistas ou qualquer órgão de imprensa, pode mover processos por injúria, calúnia e difamação, conforme artigos dos códigos Civil e Penal.
2. Direitos de resposta serão arbitrados individualmente, caso a caso.
3. ANJ e FENAJ cobrarão de parlamentares, para que substitutivos da Lei de Imprensa tramitem com mais celeridade no Congresso.
Comentários do Blog:
Foi um avanço para imprensa brasileira. Lei contraditória, draconiana e punitiva, de mero arbítrio. Porém, estabelecia limites para possíveis abusos, e melhor ainda: reconhecia a possibilidade de um direito de resposta por aqueles que se sentissem lesados publicamente.
É um debate histórico. A Suprema Corte discutir com vagar e pertinência tais assuntos, nos traz esperança quanto a Liberdade de Expressão. E agora ministros? Quando o Direito de Resposta será discutido efetivamente na casa?
 
